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Governo federal regulamenta gorjeta e taxa de serviço


O SECHOBAR foi um dos pioneiros no País na regulamentação do rateio e cobrança da gorjeta e 10% de taxa de serviço, que inicialmente era destinada somente a garçons, sem constar no holerite e totalmente informal. Visando a valorização e motivação de toda a classe, o sindicato disciplinou a cobrança e repasse da taxa de serviço na clausula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho. Em resposta tardia do governo, o Presidente Michel Temer sancionou em 13/03/2017 a lei 252/2007 que altera a CLT, normatizando a cobrança e distribuição de gorjetas.

Em seu teor, a lei em epigrafe considera como gorjeta não só os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, mas também os valores adicionais cobrados pelos estabelecimentos sobre a conta de clientes, entre eles o custo extra de até 10% sobre o consumo. Autorizou a retenção de 20% do valor arrecadado para os empregadores inscritos no regime de tributação federal diferenciado (SIMPLES) e 33% para as demais empresas para pagamento dos custos e encargos sociais. O restante 80% ou 67% deverá ser rateado entre os empregados de acordo com as regras estabelecidas em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Importante salientar que a verba deverá constar na anotação da CTPS e caso o empregador após um ano de cobrança e repasse opte pela exclusão da cobrança, deverá fazer uma meia anual dos valores percebidos pelo trabalhador e incorporar a sua remuneração.

É uma nova legislação em vacância (prazo para entrar em vigor) de 2 meses, com algumas lacunas que dão margem a interpretações diversas, carente de regulamentação, que deverá ocorrer nas Convenções ou Acordos coletivos a exemplo do que há no SECHOBAR.

Segundo a presidente do SECHOBAR, Olga Ferreira, haverá resistência por parte de uma minoria, principalmente daqueles empregadores que costumam se apoderar parcial ou integralmente dos valores, praticando um verdadeiro furto dos diretos dos trabalhadores e também daqueles que são imediatistas, que não entendem a importância deste avanço na relação do trabalho e seus reflexos futuros como nos rendimentos de férias + 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS, rescisórios, benefícios da previdência social entre outros.

“Cabe aos sindicatos, federações, trabalhadores e outros interessados exigir o cumprimento da lei e não deixar transforma-se em letra morta ou de gaveta”, alerta.

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