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Entidades aprovam novo piso mínimo regional de SC


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Em mais uma rodada de negociação, que iniciou em dezembro passado, os representantes dos trabalhadores e dos empresários firmaram o acordo para o reajuste. Olga Ferreira, presidente do Sechobar, única representante da região integrante da comissão de negociação diz ter ficado satisfeita com o resultado: “Depois de cinco rodadas de negociação, concluo que foi satisfatória, dentro da conjuntura econômica. Conseguimos o repasse total do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor). Assim, Trabalhadores e Trabalhadoras sem representação sindical ficam amparados com um salário mínimo regional. No caso da 4ª faixa ficou 20% acima do salário mínimo nacional”.

Veja como ficaram definidos os valores:

R$ 1.009,00 para a 1ª faixa; era R$908,00

R$ 1.048,00 para a 2ª faixa; era R$943,00

R$ 1.104,00 para a 3ª faixa; era R$ 994,00 e

R$ 1.158,00 para a 4ª faixa que era de R$ 1.042,00

O reajuste será retroativo, ou seja, a partir de 1º janeiro deste ano.

Confira as Faixas:

1ª FAIXA – agricultura e pecuária – indústrias extrativas beneficiamento – empresas de pesca e aquicultura – empregados domésticos – indústrias da construção civil – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos – estabelecimentos hípicos – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

2ª FAIXA – indústrias do vestuário e calçado – indústrias de fiação e tecelagem – indústrias de artefatos de couro – indústrias do papel, papelão e cortiça – empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas – empregados em empresas de comunicações e telemarketing – indústrias do mobiliário.

3ª FAIXA – indústrias químicas e farmacêuticas – indústrias cinematográficas – indústrias da alimentação – empregados no comércio em geral – empregados de agentes autônomos do comércio.

4ª FAIXA – indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico – indústrias gráficas – indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana – indústrias de artefatos de borracha – empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito – edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade – indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) – empregados em estabelecimento de cultura – empregados em processamento de dados – empregados motoristas do transporte em geral – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde..


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